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Segundo o Art. 20 da Lei Complementar nº 45, de 15 de outubro de 2009 de Cargos e Vencimento, para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório.
II - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre.
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média aritmética de suas quatro últimas avaliações semestrais de desempenho apuradas pela Chefia Imediata e referendadas pela comissão de avaliação, a que se refere o art. 28 desta Lei e de acordo com as normas legais.
São verdadeiros os itens:
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.