Imagem de fundo

Segundo o Art. 20 da Lei Complementar nº 45, de 15 de...

Segundo o Art. 20 da Lei Complementar nº 45, de 15 de outubro de 2009 de Cargos e Vencimento, para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:


I - ter cumprido o estágio probatório.

II - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre.

III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média aritmética de suas quatro últimas avaliações semestrais de desempenho apuradas pela Chefia Imediata e referendadas pela comissão de avaliação, a que se refere o art. 28 desta Lei e de acordo com as normas legais.


São verdadeiros os itens:


A

I e III, apenas.


B

II e III, apenas.


C

I e III, apenas.


D

I, II e III.


E

I e II, apenas.