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De acordo com a Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciúma (SC), Readaptação é:
a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
a designação do servidor em outras atribuições e responsabilidades, compatíveis com as limitações em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica pela Junta Médica Oficial do Município.
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, a partir do injusto afastamento.
o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.