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Quanto à figura do suplente de vereador, a Lei Orgânica do Município de Paranaguá/PR, prevê:
A convocação do suplente será feita pelo Presidente da Câmara, somente em caso de vaga.
O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15(quinze) dias, sem exceções.
Será processada a convocação do suplente no caso de licença inferior a 30 (trinta) dias.
Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.
A vaga não preenchida deverá ser calculada pelo quórum eleitoral.


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