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A Lei nº. 11.414/91 - Lei de Recursos Hídricos e Minerais...

A Lei nº. 11.414/91 - Lei de Recursos Hídricos e Minerais do Estado de Goiás, dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais e dá outras Providências.


Sobre o disposto na Lei referente ao Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos e Minerais, os órgãos que o compõe e as suas atribuições, assinale a alternativa CORRETA:


A

A Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações - SMET, é o órgão executor do Código de Águas, no que competir ao Estado de Goiás, cabendo-lhe ainda: administrar a oferta do uso, para todos os fins, das águas de domínio do Estado de Goiás, respeitados os casos de competência da União; e promover o monitoramento dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.


B

As atribuições, a composição e o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e de Geologia e Recursos Minerais serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a participação de organismos estaduais e municipais, bem como de entidades da sociedade civil, de caráter técnico-científico profissional, sindical e empresarial, diretamente relacionadas com os recursos hídricos, a geologia e os recursos minerais.


C

Dentre as atribuições dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e de Geologia e Recursos Minerais incluem-se, obrigatoriamente, elaborar e coordenar, tecnicamente, a execução da proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, na parte referente aos recursos hídricos e o seu sistema de gestão.


D

A política de fomento à mineração, com recuperação do meio ambiente, através de assistência científica e tecnológica aos médios e grandes mineradores, prevista no Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, será executada pela Metais de Goiás S/A - METAGO, de acordo com sua capacitação nos campos da ciência e tecnologia mineral.