

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A aprovação de edital de concurso público, de acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, é competência:
do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser delegada à Secretaria Municipal de Administração.
indelegável do Prefeito.
do chefe do órgão para o qual será realizado o concurso.
do órgão responsável por Administração e Controle de Pessoal/Recursos Humanos.