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Sobre a jornada dos servidores municipais, leia os itens seguintes:
I- A jornada normal de trabalho dos servidores municipais não será superior a 06 (seis) horas diárias, e o período normal da semana de trabalho não excederá a 30 (trinta) horas.
II- O servidor terá direito a repouso semanal remunerado, bem como nos dias de feriado civil e religioso.
III- Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 4 (quatro) horas, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma 1 (uma) hora, não podendo exceder de 2 (duas) horas.
Estão corretos, conforme a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005:
apenas os itens l e ll.
apenas os itens Il e Ill.
apenas os itens l e III.
todos os itens.