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De acordo com o expressamente previsto em sua Lei Orgânica, o Município de Franca deve assegurar, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano:
a restrição à utilização de áreas de tombamento etnográfico.
a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes.
a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente natural e artificial.
a criação e manutenção de áreas de especial interesse social primário.


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