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De acordo com o Capítulo VI "Do Início do Processo" da Lei ordinária estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, marque a única alternativa correta:
O processo administrativo pode iniciar-se mediante representação, de ofício ou a pedido de interessado.
O requerimento inicial do interessado deve necessariamente ser por escrito, vedada a solicitação oral.
É vedado aos órgãos estaduais a criação de modelos ou formulários padronizados para requerimentos iniciais, ainda que para assuntos repetitivos.
A Administração pode recusar de maneira imotivada o recebimento de documentos.