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Quanto aos prazos no processo administrativo estadual, é correto afirmar, consoante a Lei ordinária estadual n.º 8.972, de 13 de janeiro de 2020:
são contatos em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
os prazos para decisão, recurso e resposta a recurso foram todos unificados em 15 (quinze) dias úteis.
os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, considerando-se como termo final, caso no mês do vencimento não haja o dia equivalente àquele do início do prazo, o último dia do mês.
é vedada a fixação de prazos diferenciados para a prática de atos processuais, ainda que haja comum acordo entre a Administração e o interessado nesse sentido.