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Para efeito da Lei nº 2560, de 11 de outubro de 2018, do Município de Pinhalzinho (SC), os engenheiros, arquitetos e geólogos, lotados na COMPDEC ou pertencentes a órgão municipal diverso, quando temporariamente autorizados por delegação e imbuídos de prestar serviço de Proteção e Defesa Civil são considerados:
Agentes de Proteção e Defesa Civil.
Técnicos de Proteção e Defesa Civil.
Auxiliares Técnicos de Proteção e Defesa Civil.
Voluntários de Proteção e Defesa Civil: Pessoa Física.
Voluntários de Proteção e Defesa Civil: Pessoa Jurídica.