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Sobre o a sindicância e o processo administrativo, é correto afirmar, conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Miguel do Guamá (Lei Complementar n.º 01/94 ):
O Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, os Secretários Municipais ou autoridades do mesmo nível, os dirigentes de Autarquias e Fundações e os Diretores Gerais são competentes para determinar a apuração de irregularidades, quando se tratar de processo administrativo.
Em cada função de Governo, nas autarquias e fundações, serão designadas comissões processantes permanentes destinadas a realizar os processos administrativos.
O processo administrativo será iniciado no prazo de três dias, contados do dia seguinte a da publicação do ato, e concluído em até trinta dias, a contar da citação do interessado.
A citação do indiciado será feita pessoalmente ou por carta, acompanhada da portaria de instauração do processo administrativo, vedada a citação por edital.
A revisão do processo administrativo será requerida à autoridade que aplicou a pena, no prazo improrrogável de 3 (três) anos.