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Conforme a Lei que Dispõe sobre o Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal (Lei Complementar nº. 330/2015), assinale a alternativa CORRETA.
Acesso em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/l/laguna/lei-complementar/2015
O vencimento percebido pelos servidores municipais será revisto bimestralmente.
O regime jurídico aplicado aos servidores de que trata esta Lei Complementar é o celetista.
As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, por servidores efetivos de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Os servidores comissionados que a lei atribuir status de secretário, farão jus ao adicional por tempo de serviço.
O quadro de servidores do Município é constituído de: cargos efetivos, cargos em comissão e função gratificada.