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De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em Lei para o respectivo cargo, respeitada a duração máxima de:
40 horas semanais e de 6 horas diárias.
40 horas semanais e de 8 horas diárias.
44 horas semanais e de 6 horas diárias.
44 horas semanais e de 8 horas diárias.
44 horas semanais e de 9 horas diárias.