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Em conformidade com o Código de Postura de Patos, Lei 1.247...

Em conformidade com o Código de Postura de Patos, Lei 1.247 de 20 de julho de 1979, Art. 18: “Em cada loteamento serão obrigatoriamente realizadas as seguintes Obras”:


I. Movimento da terra.

II. Assentamento de meios-fios.

III. Execução de sarjetas.

IV. Pavimentação das ruas.

V. Outras obras constantes de termo de acordo e compromisso.


Estão CORRETOS os itens:


A

I, II e III apenas.


B

I, II, III, IV e V.


C

I, II e IV apenas.


D

II, III, IV e V apenas.


E

I, II, III e IV apenas.