Imagem de fundo

Com base no Código do Meio Ambiente do Município de Patos...

Com base no Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, Capítulo VII, sobre prazos de Licenciamento Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA:


A

O prazo de validade da Licença Municipal Prévia (LMP) deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, atividade ou obra, não podendo ser superior a dois anos, não sendo passível de renovação.


B

O prazo de validade da Licença Municipal de Instalação (LMI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento, atividade ou obra, não podendo ser superior a dois anos, sendo passível de renovação.


C

Na renovação de Licença Municipal de Operação (LMO) de empreendimentos, atividades ou obras, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - o CMMA poderá, mediante a apresentação de razões relevantes, aumentar o prazo de validade da licença citada, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou do empreendimento, no período de vigência atual.


D

O prazo de validade da Licença Municipal de Operação (LMO) deverá considerar os planos de controle ambiental vinculados ao projeto e será de, no máximo, dois anos, podendo ser renovada a critério da SEMADS.


E

SEMADS poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais.