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Às questões 37, 38 e 39 devem ser respondidas de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 41/2002 e suas alterações que altera a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará.
Conforme o estabelecido nos artigos 1º e 2° sobre a Procuradoria-Geral do Estado, apenas não se pode afirmar:
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Estado do Pará.
Zelar peta constitucionalidade dos atos da Administração Pública e pela observância dos princípios constitucionais, éticos e morais a ela aplicáveis compete à Procuradoria-Geral do Estado.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar sobre inconstitucionalidade de leis, seja propondo a medida ao Governador do Estado ou em cumprimento de determinação deste.
Expedir, por deliberação do Procurador-Geral, orientações jurídicas em questões de relevante interesse público aos órgãos estaduais e entidades da administração indireta, que vinculam a administração Pública Estadual também é competência da Procuradoria-Geral do Estado.