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A Lei nº 3.617/13 estabelece diretrizes para o período de estágio probatório dos servidores do magistério público municipal. Segundo a lei, o estágio terá:
Duração de dois anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idoneidade moral, disciplina e dedicação.
Duração de dois anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idade, sexo e desempenho acadêmico.
Duração de três anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idoneidade moral, disciplina e dedicação.
Duração de três anos e, para cargos de provimento por concurso público e/ou comissionado, possui caráter obrigatório.