

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No município de Maravilha, em todo o parcelamento do solo é obrigatória a destinação de áreas públicas, assim, é correto afirmar que a legislação urbanística municipal destina as seguintes proporções:
Em loteamentos com 50 lotes ou mais: Será disponibilizado 3% dos lotes para a implantação de equipamentos públicos e mais 2% para a implantação de praça pública.
Em loteamentos com 51 lotes ou mais: Será disponibilizado 3% dos lotes para a implantação de equipamentos públicos e mais 2% para a implantação de praça pública.
Em loteamentos com 50 lotes ou mais: Será disponibilizado 4% dos lotes para a implantação de equipamentos públicos e mais 2% para a implantação de praça pública.
Em loteamentos com 51 lotes ou mais: Será disponibilizado 3% dos lotes para a implantação de equipamentos públicos e mais 3% para a implantação de praça pública.