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Segundo o artigo 8º da lei complementar municipal nº 95/2016, a propriedade urbana deverá exercer plenamente a função social que lhe impõe o parágrafo 2º do art. 182 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos termos do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade. Sendo assim, para esta lei municipal, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende apenas três requisitos. Desta forma, assinale a opção que possui o requisito que não cumpre com a função social da propriedade urbana.
Compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis.
Compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural, bem como do equilíbrio ecológico.
Compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a qualidade da mobilidade e acessibilidade do ambiente urbano.
Compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus usuários e vizinhos.