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Considere o seguinte caso hipotético: Cidadão solicita à Polícia Militar, para fins de consulta para a elaboração de uma pesquisa acadêmica, acesso a um grande volume de documentos que, por serem antigos, não se encontram em formato digital. Embora o manuseio não traga qualquer risco à integridade de tais documentos, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução dos documentos chega a cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Cidadão afirma não poder arcar com esse custo, já que percebe apenas uma bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais mensais).
Nesse caso, nos termos do Decreto Estadual n° 58.052/12, é correto afirmar que
o Cidadão pode pleitear isenção dos custos, declarando, nos termos da lei, que sua situação econômica não lhe permite fazer o pagamento exigido sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
a Polícia Militar não pode cobrar valor algum do Cidadão, já que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, não incidindo, no caso concreto, qualquer taxa ou serviço público.
é necessário o ressarcimento dos custos de serviços e materiais, para que não haja prejuízo a outras atividades do Poder Público, restando, portanto, a Polícia Militar isenta do dever de fornecer qualquer um dos documentos solicitados sem o correspondente pagamento, em qualquer hipótese.
a Polícia Militar não está obrigada a fornecer os documentos se houver custos, pois o Cidadão somente terá assegurado o acesso à informação que já se encontre em formato digital, o que não ocorre no caso em análise.
como o Cidadão não pode arcar com os custos incidentes, deverá aguardar a digitalização e a disponibilização dos documentos em formato digital, já que o Decreto Estadual prevê que todo o acervo dos órgãos e entidades estaduais esteja em formato digital até 31 de dezembro de 2020.


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