

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do processo legislativo municipal, ressalvada a iniciativa privativa prevista na Lei Orgânica, a apresentação de projeto de lei cabe a todas as pessoas ou órgãos listados abaixo, com exceção de um. Aponte-o.
Ao Vereador.
Ao Prefeito.
À empresa constituída no Município.
Aos cidadãos.
À Comissão ou à Mesa da Câmara.