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De acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira. A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção e recuperação, não podendo o município aplicar menos de:
20% de sua receita em atendimento à saúde da população.
25% de sua receita em atendimento à saúde da população.
15% de sua receita em atendimento à saúde da população.
10% de sua receita em atendimento à saúde da população.