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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 10, de 30 de Junho de 2004, o Diretor Presidente da CAMPREV
deverá ser nomeado pelo Prefeito Municipal, ter pelo menos 35 anos, formação acadêmica na área de Direito ou Contabilidade e ter título de mestrado.
caso entre em férias, assumirá interina e cumulativamente o Diretor Financeiro, percebendo exclusivamente os vencimentos do cargo de origem.
não pode ser servidor inativo, deve ter pelo menos 50 anos e formação acadêmica preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade.
deverá supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do CAMPREV, através de controles e chapeamento de bens.
será nomeado dentre os servidores participantes, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, através de eleição direta e secreta.


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