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Segundo a Lei Orgânica de Belmonte/SC, ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, porém NÃO consta entre as suas atribuições:
Elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado.
Criar e administrar os serviços de transporte coletivo e de táxi.
Suplementar a legislação federal e a estadual, no que lhe couber.
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação específica.