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Tratando-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, determina a Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília que a omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto sujeitará o contribuinte à multa, sobre o valor do imposto sonegado, de
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