

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
XX, vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de serem apresentados projetos de decreto legislativo, observados os balizamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e os requisitos regimentais, que tenham por objeto:
(1) propor ao Plenário a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal;
(2) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos vereadores;
(3) aprovação dos nomes dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município; e
(4) convocação do prefeito para prestar informações sobre matérias de sua competência.
A assessoria informou, corretamente, em relação aos possíveis objetos dos projetos de decreto legislativo, previstos em 1, 2, 3 e 4, que:
todos podem ser objeto de decreto legislativo;
somente aqueles referidos em 1, 2 e 4 podem ser objeto de decreto legislativo;
somente aqueles referidos em 2 e 4 podem ser objeto de decreto legislativo;
somente aquele referido em 3 pode ser objeto de decreto legislativo;
somente aquele referido em 1 pode ser objeto de decreto legislativo.