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Segundo o Art. 13 da Lei Complementar nº 12/2006,” O...

Segundo o Art. 13 da Lei Complementar nº 12/2006,” O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições”:

I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

V. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU.)

VI. Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

VII. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VIII. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

IX. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Estão CORRETAS:


A

I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, apenas.


B

II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, apenas.


C

I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, apenas.


D

I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, apenas.


E

I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, apenas.