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Segundo a Lei Municipal nº 1.862/2006 - Código Tributário Municipal, sobre a obrigação tributária principal, assinalar a alternativa CORRETA:
Divide-se em duas as modalidades acessória e secundária.
Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse do lançamento, da cobrança, fiscalização e da arrecadação dos tributos.
Pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.