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De acordo com a Lei Municipal nº 17/2006 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no que se refere ao processo administrativo disciplinar, assinalar a alternativa INCORRETA:
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição de cargo em comissão, será dispensada a instauração de processo disciplinar.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias e a instauração de processo disciplinar.