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O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei...

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Belo Horizonte.


No caso da realização de obra ou serviços, o responsável por dano ao logradouro público deverá restaurá-lo integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, imediatamente após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.

Dessa forma, pelo Código de Posturas, é CORRETO afirmar que o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de:


A

2 anos.


B

3 anos.


C

4 anos.


D

5 anos.