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O Código de Obras e Edificações de São Miguel do Oeste / SC, define que, salvo a necessidade do andaime ou tapume, hipótese em que será obrigatória a licença, ficam dispensados de apresentação de projetos e requerimento para expedição de Alvará de Construção determinados tipos de obras, como, por exemplo:
Construção de dependências não destinadas à moradia, uso comercial e industrial, tais como telheiros com área máxima de 15 m2 (quinze metros quadrados), desde que não fiquem situados no alinhamento do logradouro ou em áreas non aedificandi.
Construção de muros de divisa de arrimo ou de gravidade, desde que sua altura máxima não exceda 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
Construção de barracões definitivos, destinados a depósito de materiais de construção desde que possuam licença e com área máxima de 30 m2(trinta metros quadrados).
Pequenos consertos ou reparos, em prédios com alteração de elementos geométricos e sistema estrutural desde que tais alterações não excedam 30% da área da edificação.