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A Lei Municipal Complementar Nº 067, de 09 de março de 2020, estabelece como objetivo, no parágrafo único do Artigo 1o,
o fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e o Município.
a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento continuado dos profissionais da educação.
a articulação das políticas educacionais com as demais políticas do país.
a permanente instância de negociação e os Estados e municípios, no que tange às receitas.