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O decreto n.° 8503/2012, em seu art. 1º, afirma:
Fica aprovado o regulamento dos Serviços Públicos de Água e de Esgoto Sanitário do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul que a este compete, fazendo, em anexo, parte integrante deste Decreto.
O regulamento, em seu artigo 36, no parágrafo 1º, afirma que toda edificação deverá possuir um reservatório de água próprio, que será dimensionado pela estimativa de consumo de água por edificação, conforme sua utilização, e deverá obedecer, no mínimo, aos índices a seguir:
Residenciais: 150 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 50 litros/dia por pessoa.
Residenciais: 300 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 350 litros/dia por pessoa.
Residenciais: 250 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.
Residenciais: 100 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 150 litros/dia por pessoa.
Residenciais: 200 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.


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