Conforme a Lei no 6.316/2013, Profissionais estáveis do...
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Conforme a Lei no 6.316/2013, Profissionais estáveis do...

Conforme a Lei no 6.316/2013, Profissionais estáveis do Quadro Magistério e Servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal, que tenham sofrido limitação em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por perícia médica, serão readaptados, passando a exercer atribuições compatíveis com a sua limitação, após procedimento administrativo pelos órgãos competentes da Administração Municipal.


Conforme o artigo 50 desta Lei, com relação ao servidor readaptado, é correto afirmar que ele


A

ficará impedido de gozar do recesso escolar, tendo, porém, direito a férias como os demais atuantes em unidades escolares.


B

perderá a titularidade de sua classe ou do seu posto de trabalho quando decorridos dois anos na condição de readaptado.


C

ficará impedido de fazer parte de comissões e de representações em órgãos colegiados da unidade escolar.


D

perderá o direito à evolução funcional relacionada ao tempo de exercício previsto na legislação municipal.


E

terá jornada de trabalho diferente da jornada que tinha no momento de sua readaptação, alterada conforme decisão da direção.