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O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo...

O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se a PRESERVAÇÃO (inciso IV):


A

do ambiente do entorno.


B

da edificação em função da sua finalidade.


C

a grupos humanos vulneráveis.


D

de acidentes e intoxicações.


E

as enfermidades transmissíveis e as crônicas.