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A Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontes e Lacerda-MT disciplinado pela Lei nº 1.391/2013 e alterações posteriores estabelece como segurados obrigatórios do PREVI-LACERDA os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta dessa Municipalidade.
À vista do referido diploma legal, ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, obrigatoriamente, se aplica o:
Regime PREVI-LACERDA
Regime de Previdência Privada
Regime Geral de Previdência Social
Regime de Livre Adesão Previdenciária