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Para habilitar-se à posse, o Vereador diplomado apresentará à Mesa Diretora até o dia 20 de dezembro do ano anterior à instalação da legislatura:
o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e a declaração de bens, a fonte de renda e passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheiro ou de pessoas jurídicas por eles direta ou indiretamente controladas, bem como a declaração de compatibilidade de horário, caso exerça outro cargo ou emprego público.
o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, a fonte de renda e passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, bem como a declaração de compatibilidade de horário, caso exerça outro cargo ou emprego público.
o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, a declaração de bens e a fonte de renda, bem como a declaração de compatibilidade de horário, caso exerça outro cargo ou emprego público.
a declaração de bens, a fonte de renda e passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheiro ou de pessoas jurídicas por eles direta ou indiretamente controladas, bem como a declaração de compatibilidade de horário, caso exerça outro cargo ou emprego público.
apenas a declaração de compatibilidade de horário, caso exerça outro cargo ou emprego público, e o diploma expedido pela Justiça Eleitoral.