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Maria Alice é professora de Artes em uma escola estadual de São Paulo. Em novembro, durante as atividades avaliativas finais, alguns de seus alunos perguntaram a ela como deviam fazer para fundar um grêmio estudantil, inexistente na unidade escolar. De acordo com o artigo 3o da Lei Estadual no 15.667/2015 (São Paulo), Maria Alice deve
solicitar junto à diretoria que o grêmio seja incorporado no planejamento antes do término do ano letivo.
avisar que é preciso convocar uma Assembleia Geral de Estudantes.
convocar os alunos para uma reunião com a diretoria da escola.
repassar a demanda para professores tutores da turma ou para o professor coordenador.
alertar os alunos sobre a necessidade da autorização de pais ou responsáveis para a participação na entidade.