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Hermógenes, servidor estável ocupante do cargo de auditor do planejamento e orçamento da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, pretende levar pleito relacionado à defesa de direitos atinentes ao exercício de suas atribuições à apreciação da Administração Pública Municipal.
À luz das normas constitucionais e das disposições constantes na Lei nº 94/1979 do Município do Rio de Janeiro, acerca do direito de petição, é correto afirmar que:
o Município está autorizado a instituir taxa para viabilizar o direito de petição;
o pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo;
não caberá pedido de reconsideração de decisão que for prolatada;
não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos;
o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução dentro do prazo de noventa dias.