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Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após...

Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após a entrada em vigor do Decreto no 21.019/2020 do Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve, na terceira avaliação, nota 40.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Decreto mencionado, que


A

Gracinda deverá alcançar aproveitamento médio final de 60% dos pontos sob análise para que seja considerada aprovada e adquira estabilidade.


B

Gracinda poderá tomar ciência e discordar da avaliação realizada, que atribuiu a nota 40, realizando a autoavaliação.


C

cabe recurso em face das avaliações semestrais, a serem apreciados pelo Secretário de Recursos Humanos do Município de Campinas.


D

não cabe recurso em face das avaliações semestrais, mas somente em face da avaliação final no caso de média final inferior a 70% dos pontos sob análise.


E

Gracinda terá sua exoneração imediatamente recomendada, tendo em vista a nota inferior a 50.