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Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após a entrada em vigor do Decreto no 21.019/2020 do Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve, na terceira avaliação, nota 40.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Decreto mencionado, que
Gracinda deverá alcançar aproveitamento médio final de 60% dos pontos sob análise para que seja considerada aprovada e adquira estabilidade.
Gracinda poderá tomar ciência e discordar da avaliação realizada, que atribuiu a nota 40, realizando a autoavaliação.
cabe recurso em face das avaliações semestrais, a serem apreciados pelo Secretário de Recursos Humanos do Município de Campinas.
não cabe recurso em face das avaliações semestrais, mas somente em face da avaliação final no caso de média final inferior a 70% dos pontos sob análise.
Gracinda terá sua exoneração imediatamente recomendada, tendo em vista a nota inferior a 50.