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O Decreto nº 43.284 de 1998 regulamenta outras leis que declaram áreas de proteção ambiental as regiões urbanas e rurais de Jundiaí, afirmando que
o desmembramento de imóveis, independentemente de sua localização e destinação, está condicionado ao licenciamento ambiental.
os loteamentos existentes antes de 2008, devidamente registrados e que resultaram em áreas definidas de propriedade ou posse, estão isentos de licenciamento ambiental.
a divisão e subdivisão de um imóvel rural em lotes não requer o licenciamento ambiental.
está condicionado ao licenciamento ambiental o desmembramento de imóveis, exclusivamente quando localizados em área de preservação ambiental, sendo eles declarados como de uso consolidado.
os condomínios, desde que resultem em áreas definidas de propriedade ou posse, não estão condicionados ao licenciamento ambiental.


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