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Quanto a permanência da inscrição dos participantes do plano de benefícios previsto pela Lei Municipal n° 1.999/2021 é incorreto afirmar:
O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo de forma temporária perderá a inscrição.
Permanece inscrito o servidor que esteja cedido a outro órgão.
Permanece inscrito o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente.
Permanece inscrito o servidor que optar pelo benefício proporcional diferido ou auto patrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.