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Maria, servidora estável ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi informada de que o órgão competente declarara a desnecessidade do cargo por ela ocupado, o que decorria da constatação de que as situações fáticas que poderiam ensejar o seu exercício funcional não mais ocorriam na realidade.
À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que Maria deve ser:
demitida;
exonerada;
posta em disponibilidade;
transferida para outra carreira do serviço público estadual;
aposentada com proventos proporcionais ao tempo de serviço.