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A resolução n.° 001/2019, que fixa normas para a elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno das Instituições da Educação Básica, integrantes do Sistema municipal de Ensino do Município de Blumenau, em seu art. 5º, afirma:
O Projeto Político Pedagógico-PPP pode ser avaliado e aprovado em até duas Assembleias com representação de todos os segmentos da comunidade escolar e civil.
O Projeto Político Pedagógico-PPP pode ser avaliado e aprovado em uma única Assembleia com representação de todos os segmentos da comunidade civil.
O Projeto Político Pedagógico-PPP deve ser avaliado e aprovado em duas Assembleias com representação de todos os segmentos da comunidade civil.
O Projeto Político Pedagógico-PPP deve ser avaliado e aprovado em uma única Assembleia com representação de todos os segmentos da comunidade escolar.
O Projeto Político Pedagógico-PPP pode ser avaliado e aprovado em Assembleia com representação de alguns segmentos da comunidade escolar.