De acordo com a Lei Estadual no 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho
de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão
executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão
A
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 2 anos, podendo ser reconduzidos.
B
designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 6 anos, podendo ser reconduzidos.
C
designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 4 anos, vedada a recondução.
D
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 5 anos, vedada a recondução.
E
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 5 anos, permitida a recondução.