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De acordo com a Lei Estadual no 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutur...

De acordo com a Lei Estadual no 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão

A
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 2 anos, podendo ser reconduzidos.

B
designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 6 anos, podendo ser reconduzidos.

C
designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 4 anos, vedada a recondução.

D
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 5 anos, vedada a recondução.

E
nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, para exercício por um período de 5 anos, permitida a recondução.