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Tendo-se por referência o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 207/79, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos
esforços concentrados e difusos de seus servidores.
esforços dirigidos à investigação e controle da criminalidade.
órgãos de controle superior.
meios que se fizerem necessários.
órgãos policiais que a integram.