O Código de obras do município de Araquari (lei
complementar nº 694/1985) prevê regras para mínimas de
saneamento básico para todas as edificações que não forem
servidas pela rede pública de esgotos sanitários. Assim
sendo, as coletas de esgotos sanitários e águas pluviais
destas edificações devem assim apresentar:
A
A edificação deverá possuir como sistema de tratamento
do efluente, individual ou coletivo, fossa e filtro
anaeróbico, construído de acordo com as
recomendações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e apresentar a justificativa de cálculo.
B
A edificação deverá possuir a instalação de pára-raios
nos edifícios em que se reúnam grande número de
pessoas ou que contenham objetos de grande valor.
C
A edificação deverá ter seu escoamento das águas
pluviais exclusivamente para dentro dos limites do lote
através de condutores embutidos e encaminhados à
sarjeta sob o passeio.
D
A edificação deverá ter altura mínima de 2,10 m (dois
metros e dez centímetros e deixar com essa mesma
altura o espaço que ficar sob sua projeção no piso do
compartimento onde for construído.