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De acordo com o Código Tributário do Município de Santa Cecília, considera-se zona urba...

De acordo com o Código Tributário do Município de Santa Cecília, considera-se zona urbana, para fins de tributação do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, a área urbana em que existam, pelo menos, dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder Público. Não estão entre eles:

A
Sistemas de esgotos sanitários.

B
Abastecimento de água.

C
Sistema de coleta de lixo.

D
Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.