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Na manutenção do Regime Próprio de Previdência de seus servidores, o Estado do Mato Gro...

Na manutenção do Regime Próprio de Previdência de seus servidores, o Estado do Mato Grosso contribuirá

A
com não mais que a metade da contribuição do servidor ativo.

B
com valor fixado livremente em lei estadual.

C
com 250 por cento da contribuição do servidor ativo.

D
obrigatoriamente com o mesmo montante cabível ao servidor ativo contribuir.

E
com valor fixado em norma estadual não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro.