De acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, é responsável pelo pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
A
e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o servidor que autorizar o registro e licenciamento do veículo, sem a prova de
pagamento do imposto, sempre que esse imposto for devido ao Estado do Maranhão.
B
e pelos acréscimos devidos, subsidiariamente, o possuidor a qualquer título.
C
e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora,
em relação aos veículos locados no Estado do Maranhão.
D
o adquirente de veículo com alienação fiduciária ou com reserva de domínio, subsidiariamente, exceto no que se refere ao
pagamento dos acréscimos devidos.
E
e pelos acréscimos devidos, de modo subsidiário e exclusivamente em relação aos débitos atinentes ao exercício corrente,
o despachante, quando for o proprietário do veículo e tiver promovido seu despacho de registro e licenciamento sem o
pagamento do IPVA.